De acordo com a lei 4.886/65 e 8.420/92 que regulamenta a profissão do Representante Comercial todos os profissionais devem quitar suas anuidades até o dia 31 de março de cada ano.
A Assessora Jurídica do CORE-MT, doutora Thais Schmidt adverte que aqueles representantes comerciais que estiverem inadimplentes terão seus nomes protestados em cartório, com a consequente inserção dos dados no Banco de Dados do SERASA, conforme deliberação da última reunião do conselho, realizada no dia 20 de janeiro de 2012 que autorizou essa medida.
“O Core-MT, não tem a intenção de penalizar o profissional, mas sim de garantir a regulamentação da profissão, a prova disso é que damos incentivos para pagamento com desconto que varia entre 20% e 10% para pagamento no início de cada ano, entretanto é obrigação institucional do conselho fiscalizar e aplicar sanções aos representantes inadimplentes", explicou o presidente do CORE-MT José Pereira Filho.